Solicitação de Proposta Técnica e Financeira de Prestação de Serviços de Gestão Ambiental


1 – SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO AMBIENTAL

A presente solicitação tem por objetivo buscar proposta técnicafinanceira para contratação de empresa especializada na prestação de serviços profissionais para a Gestão Ambiental do meio ambiente natural da Creluz que contemple: elementos como política ambiental, planejamento, implementação, operação, monitoramento, gerenciamento e melhoria contínua.

Que também contemple o acompanhamento e monitoramento de prazos, desenvolvimento de todos os programas previstos nas licenças ambientais, assessoria, consultoria e responsabilidade técnica ambiental e nas demais especialidades necessárias perante os órgãos ambientais competentes e perante a CRELUZ na sua área de ação para empreendimentos existentes e para novos projetos apenas após sua implantação e entrada em operação.

2 – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

Os serviços a serem ofertados são os que seguem, mas não se restringindo a estes, pois trata-se de um rol apenas exemplificativo, devendo a proposta técnica especificá-los:

  • a) Monitorar os prazos previstos para execução de programas definidos nas licenças prévias, licenças de instalação e licenças de operação para projetos existentes e projetos novos pós implantação da Creluz, bem como dos prazos legais para as renovações, de forma a não serem ultrapassados;
  • b) Realizar o Monitoramento ambiental das áreas de influência direta e indireta das CGHs da CRELUZ;
  • c) Coletar amostras de água nos pontos e na periodicidade definidas nas licenças ambientais das CGHs, encaminhando-as para análise laboratorial às suas expensas (bancando seus custos);
  • d) Elaborar os relatórios técnicos na periodicidade definida nas licenças ambientais e, sempre que requerido pela CRELUZ ou necessário para composição ou complementação de processos de licenciamento ambiental e/ou florestal, com as devidas provas a fim de comprovar perante os órgãos ambientais a sua efetiva execução;
  • e) Realizar o Monitoramento e campanhas ambientais da fauna terrestre e fauna íctica quando previstas, com emissão de relatórios técnicos;
  • f) Elaborar, desenvolver e acompanhar todos os programas ambientais da Creluz na área de geração e distribuição, especialmente os que estão previstos e condicionados as licenças ambientais;
  • g) Elaborar relatórios mensais das estações pluviométricas e fluviométricas;
  • h) Desenvolver cursos e palestras na área de gestão, monitoramento, licenciamento e educação ambiental;
  • i) Mapear as áreas de preservação permanente, áreas de compensação ambiental, reflorestamento, áreas alvo de projetos de recuperação de áreas degradadas, áreas de supressão de vegetação em linhas de transmissão e distribuição de energia;
  • j) Elaborar projetos e relatórios para fins de manejo de vegetação em linhas de transmissão e distribuição de energia da Creluz, bem como a fiscalização da supressão e a sugestão de áreas de compensação ambiental e reposição florestal e indicação de espécies florestais nativas a serem utilizadas, dando preferência às espécies da flora regional produzidas no horto florestal da CRELUZ;
  • k) Realizar vistorias e relatórios de desenvolvimento das mudas nativas doadas aos associados para serem plantadas, quando estes plantios fizerem parte de cumprimento de condicionantes da CRELUZ;
  • l) Elaborar projetos de licenciamento ambiental para renovação das licenças ambientais das CGHs, fábrica de artefatos de concreto, subestação de energia, usina solar, linhas e redes de distribuição, manejo de vegetação e demais licenciamentos necessários da CRELUZ.
  • m) Realizar trabalhos técnicos e assessoramento a programas ambientais introduzidos pela Creluz, em especial ao existente;
  • n) Proposição de respostas e de ações e execução de ações técnicas para atendimento a demandas dos órgãos ambientais municipal, estadual e federal que sejam solicitadas a CRELUZ;
  • o) Apresentar a CRELUZ, até o último dia de cada mês, o relatório das atividades desenvolvidas no mês anterior. O relatório deverá conter detalhamento de serviços realizados com suas respectivas datas e profissionais envolvidos, bem como imagens;
  • p) Sugerir programas e projetos a serem desenvolvidos pela CRELUZ na área ambiental;
  • q) Montar e fornecer a CRELUZ banco de imagens ambientais;
  • r) Todos os processos de renovação, programas e projetos desenvolvidos, deverão ser disponibilizados para a Creluz, tanto em mídia eletrônica, como impressos;
  • s) Realizar trabalho em conjunto com a assessoria jurídica em demandas que envolvam questões ambientais, bem como executar serviços de assistente técnico em demandas judiciais.

3 – EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA A SER DISPONIBILIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS ESPECIFICADOS

  • - Um Biólogo;
  • - Um Engenheiro Florestal;
  • - Um Engenheiro Agrônomo;

4 – ROL DE EMPREENDIMENTOS EXISTENTES

  • - CGH Fortaleza (LO 3052/2012 com processo de renovação encaminhado)
  • - CGH Granja Velha (LO 4602/2006 com processo de renovação encaminhado)
  • - CGH Moinho (LO 6390/2012 com processo de renovação encaminhado)
  • - CGH Caã-Yari (LO 937/2014 com processo de renovação encaminhado)
  • - CGH Cascata do Barreiro (LO 2064/2014 vigente até 24/04/2018)
  • - CGH Carlos Bevilaqua (LO 4004/2014 vigente até 28/07/2018)
  • - CGH Braga (LO 3386/2014 vigente até 01/07/2018)
  • - Usina Solar (LO 042/2017 recém renovada)
  • - Fábrica de Postes (LO 017/2016 vigente até 30/04/2020)
  • - Projeto de Subestação em 138 kVA (LI 01/2016 vigente até 17/01/2018)
  • - Projeto de Geração Eólica – Torre Anemométrica (Autorização Geral Vencida - 326/2012)
  • - Licenciamento de motosserras
  • - Licenciamento para corte de vegetação da Linhas e Redes

5 – CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A PROPOSTA

Deverão ser observadas pela empresa interessada as seguintes diretrizes na ocasião da formulação da proposta técnica-financeira:

  • a) Devem estar previstos no valor proposto todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal (incluindo-se despesas com alimentação, hospedagem, deslocamentos em automóvel próprio), máquinas e equipamentos, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a CRELUZ;
  • b) É responsabilidade da proponente o fornecimento dos EPI’s e EPC’s necessários a execução dos serviços e proteção de sua equipe de trabalho, devendo ser observadas as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho relativas às funções e cargos exercidos.
  • c) O proponente deverá possuir ou providenciar todos os equipamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos contratados, tais como, mas sem se limitar, a: máquinas fotográficas, GPS de navegação, bote/barco, redes de pesca, rede de neblina, armadilhas fotográficas e armadilhas tomahawk, trenas, computadores; bem como todas as mídias e tecnologias necessárias para o bom e pleno desenvolvimento dos processos. Enfim, tudo que for necessário para completa execução dos serviços contratados, adequando seus equipamentos às eventuais necessidades da contratante seja decorrente dos serviços a serem executados, seja em decorrência de alterações que venham a ser promovidas na legislação ou quiçá nas exigências dos órgãos governamentais.
  • d) Será obrigação da proponente providenciar, quando for o caso, antes do início dos serviços as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, assim como arcar com o pagamento da(s) ART(s) junto ao conselho de classe competente.
  • e) O pagamento pelos serviços será mensal, mediante emissão de nota fiscal de prestação dos serviços.
  • f) O trabalho a ser executado seguirá as orientações, normas técnicas e legislação vigentes, respeitando os prazos contratados, efetuando complementações e ajustes técnicos sempre que necessário, contemplando também todas as alterações que ocorrerem na legislação, portarias, orientações e normas técnicas.
  • g) Todos os profissionais, bem como a empresa deverão possuir registro no respectivo conselho de classe;
  • h) Será de inteira responsabilidade da empresa proponente a contratação de profissionais de qualquer especialidade necessária para execução de trabalhos específicos, a qualquer tempo, a fim de fazer frente a todas as demandas especificadas e a novos projetos da Creluz apenas após a sua implantação e entrada em operação.

6 – DO ENVIO DA PROPOSTA

Havendo o interesse da empresa em apresentar proposta de contratação com a CRELUZ, deverá a mesma enviar sua proposta financeira acompanhada dos seguintes documentos:

  • a) Contrato social e suas respectivas atualizações;
  • b) Quadro técnico e suas respectivas inscrições nos Conselhos de Classe respectivos;
  • c) Comprovações de experiência na área de atuação da CRELUZ, com base em Acervo Técnico junto ao CREA e/ou CRBIO;
  • d) Declaração de que tem ciência dos serviços que serão demandados, bem como das considerações gerais sobre os serviços demandados, e que terá capacidade técnico-financeira de executá-los com satisfatoriedade.

A proposta técnica e financeira deverá ser enviada em um único envelope identificando de qual fornecedor se trata até o dia 31/01/2018 para o seguinte endereço:

  • Destinatário: Creluz
  • Avenida Treze de Maio, 1348
  • Pinhal – RS
  • CEP 98345-000
  • A/C Eloy Luiz Guth
  • Diretor de Gestão de Ativos

Em caso de dúvidas, colocamo-nos a disposição pelo telefone (55)3754-1800 ou E-mail: [email protected]

Pinhal/RS, 15 de dezembro de 2017

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