1 – SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO AMBIENTAL
A presente solicitação tem por objetivo buscar proposta técnicafinanceira para contratação de empresa especializada na prestação de serviços profissionais para a Gestão Ambiental do meio ambiente natural da Creluz que contemple: elementos como política ambiental, planejamento, implementação, operação, monitoramento, gerenciamento e melhoria contínua.
Que também contemple o acompanhamento e monitoramento de prazos, desenvolvimento de todos os programas previstos nas licenças ambientais, assessoria, consultoria e responsabilidade técnica ambiental e nas demais especialidades necessárias perante os órgãos ambientais competentes e perante a CRELUZ na sua área de ação para empreendimentos existentes e para novos projetos apenas após sua implantação e entrada em operação.
2 – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Os serviços a serem ofertados são os que seguem, mas não se restringindo a estes, pois trata-se de um rol apenas exemplificativo, devendo a proposta técnica especificá-los:
- a) Monitorar os prazos previstos para execução de programas definidos nas licenças prévias, licenças de instalação e licenças de operação para projetos existentes e projetos novos pós implantação da Creluz, bem como dos prazos legais para as renovações, de forma a não serem ultrapassados;
- b) Realizar o Monitoramento ambiental das áreas de influência direta e indireta das CGHs da CRELUZ;
- c) Coletar amostras de água nos pontos e na periodicidade definidas nas licenças ambientais das CGHs, encaminhando-as para análise laboratorial às suas expensas (bancando seus custos);
- d) Elaborar os relatórios técnicos na periodicidade definida nas licenças ambientais e, sempre que requerido pela CRELUZ ou necessário para composição ou complementação de processos de licenciamento ambiental e/ou florestal, com as devidas provas a fim de comprovar perante os órgãos ambientais a sua efetiva execução;
- e) Realizar o Monitoramento e campanhas ambientais da fauna terrestre e fauna íctica quando previstas, com emissão de relatórios técnicos;
- f) Elaborar, desenvolver e acompanhar todos os programas ambientais da Creluz na área de geração e distribuição, especialmente os que estão previstos e condicionados as licenças ambientais;
- g) Elaborar relatórios mensais das estações pluviométricas e fluviométricas;
- h) Desenvolver cursos e palestras na área de gestão, monitoramento, licenciamento e educação ambiental;
- i) Mapear as áreas de preservação permanente, áreas de compensação ambiental, reflorestamento, áreas alvo de projetos de recuperação de áreas degradadas, áreas de supressão de vegetação em linhas de transmissão e distribuição de energia;
- j) Elaborar projetos e relatórios para fins de manejo de vegetação em linhas de transmissão e distribuição de energia da Creluz, bem como a fiscalização da supressão e a sugestão de áreas de compensação ambiental e reposição florestal e indicação de espécies florestais nativas a serem utilizadas, dando preferência às espécies da flora regional produzidas no horto florestal da CRELUZ;
- k) Realizar vistorias e relatórios de desenvolvimento das mudas nativas doadas aos associados para serem plantadas, quando estes plantios fizerem parte de cumprimento de condicionantes da CRELUZ;
- l) Elaborar projetos de licenciamento ambiental para renovação das licenças ambientais das CGHs, fábrica de artefatos de concreto, subestação de energia, usina solar, linhas e redes de distribuição, manejo de vegetação e demais licenciamentos necessários da CRELUZ.
- m) Realizar trabalhos técnicos e assessoramento a programas ambientais introduzidos pela Creluz, em especial ao existente;
- n) Proposição de respostas e de ações e execução de ações técnicas para atendimento a demandas dos órgãos ambientais municipal, estadual e federal que sejam solicitadas a CRELUZ;
- o) Apresentar a CRELUZ, até o último dia de cada mês, o relatório das atividades desenvolvidas no mês anterior. O relatório deverá conter detalhamento de serviços realizados com suas respectivas datas e profissionais envolvidos, bem como imagens;
- p) Sugerir programas e projetos a serem desenvolvidos pela CRELUZ na área ambiental;
- q) Montar e fornecer a CRELUZ banco de imagens ambientais;
- r) Todos os processos de renovação, programas e projetos desenvolvidos, deverão ser disponibilizados para a Creluz, tanto em mídia eletrônica, como impressos;
- s) Realizar trabalho em conjunto com a assessoria jurídica em demandas que envolvam questões ambientais, bem como executar serviços de assistente técnico em demandas judiciais.
3 – EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA A SER DISPONIBILIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS ESPECIFICADOS
- - Um Biólogo;
- - Um Engenheiro Florestal;
- - Um Engenheiro Agrônomo;
4 – ROL DE EMPREENDIMENTOS EXISTENTES
- - CGH Fortaleza (LO 3052/2012 com processo de renovação encaminhado)
- - CGH Granja Velha (LO 4602/2006 com processo de renovação encaminhado)
- - CGH Moinho (LO 6390/2012 com processo de renovação encaminhado)
- - CGH Caã-Yari (LO 937/2014 com processo de renovação encaminhado)
- - CGH Cascata do Barreiro (LO 2064/2014 vigente até 24/04/2018)
- - CGH Carlos Bevilaqua (LO 4004/2014 vigente até 28/07/2018)
- - CGH Braga (LO 3386/2014 vigente até 01/07/2018)
- - Usina Solar (LO 042/2017 recém renovada)
- - Fábrica de Postes (LO 017/2016 vigente até 30/04/2020)
- - Projeto de Subestação em 138 kVA (LI 01/2016 vigente até 17/01/2018)
- - Projeto de Geração Eólica – Torre Anemométrica (Autorização Geral Vencida - 326/2012)
- - Licenciamento de motosserras
- - Licenciamento para corte de vegetação da Linhas e Redes
5 – CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A PROPOSTA
Deverão ser observadas pela empresa interessada as seguintes diretrizes na ocasião da formulação da proposta técnica-financeira:
- a) Devem estar previstos no valor proposto todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal (incluindo-se despesas com alimentação, hospedagem, deslocamentos em automóvel próprio), máquinas e equipamentos, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a CRELUZ;
- b) É responsabilidade da proponente o fornecimento dos EPI’s e EPC’s necessários a execução dos serviços e proteção de sua equipe de trabalho, devendo ser observadas as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho relativas às funções e cargos exercidos.
- c) O proponente deverá possuir ou providenciar todos os equipamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos contratados, tais como, mas sem se limitar, a: máquinas fotográficas, GPS de navegação, bote/barco, redes de pesca, rede de neblina, armadilhas fotográficas e armadilhas tomahawk, trenas, computadores; bem como todas as mídias e tecnologias necessárias para o bom e pleno desenvolvimento dos processos. Enfim, tudo que for necessário para completa execução dos serviços contratados, adequando seus equipamentos às eventuais necessidades da contratante seja decorrente dos serviços a serem executados, seja em decorrência de alterações que venham a ser promovidas na legislação ou quiçá nas exigências dos órgãos governamentais.
- d) Será obrigação da proponente providenciar, quando for o caso, antes do início dos serviços as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, assim como arcar com o pagamento da(s) ART(s) junto ao conselho de classe competente.
- e) O pagamento pelos serviços será mensal, mediante emissão de nota fiscal de prestação dos serviços.
- f) O trabalho a ser executado seguirá as orientações, normas técnicas e legislação vigentes, respeitando os prazos contratados, efetuando complementações e ajustes técnicos sempre que necessário, contemplando também todas as alterações que ocorrerem na legislação, portarias, orientações e normas técnicas.
- g) Todos os profissionais, bem como a empresa deverão possuir registro no respectivo conselho de classe;
- h) Será de inteira responsabilidade da empresa proponente a contratação de profissionais de qualquer especialidade necessária para execução de trabalhos específicos, a qualquer tempo, a fim de fazer frente a todas as demandas especificadas e a novos projetos da Creluz apenas após a sua implantação e entrada em operação.
6 – DO ENVIO DA PROPOSTA
Havendo o interesse da empresa em apresentar proposta de contratação com a CRELUZ, deverá a mesma enviar sua proposta financeira acompanhada dos seguintes documentos:
- a) Contrato social e suas respectivas atualizações;
- b) Quadro técnico e suas respectivas inscrições nos Conselhos de Classe respectivos;
- c) Comprovações de experiência na área de atuação da CRELUZ, com base em Acervo Técnico junto ao CREA e/ou CRBIO;
- d) Declaração de que tem ciência dos serviços que serão demandados, bem como das considerações gerais sobre os serviços demandados, e que terá capacidade técnico-financeira de executá-los com satisfatoriedade.
A proposta técnica e financeira deverá ser enviada em um único envelope identificando de qual fornecedor se trata até o dia 31/01/2018 para o seguinte endereço:
- Destinatário: Creluz
- Avenida Treze de Maio, 1348
- Pinhal – RS
- CEP 98345-000
- A/C Eloy Luiz Guth
- Diretor de Gestão de Ativos
Em caso de dúvidas, colocamo-nos a disposição pelo telefone (55)3754-1800 ou E-mail: [email protected]
Pinhal/RS, 15 de dezembro de 2017