O serviço de iluminação pública é de responsabilidade do poder público municipal ou distrital ou de quem tenha recebido delegação para prestar o serviço, como estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal.
Conforme a Resolução Normativa da ANEEL nº 1000/2021, as informações dos pontos de iluminação pública devem ser mantidas pela distribuidora em seu sistema de informação geográfica, cabendo ao poder público municipal ou distrital o envio das informações à distribuidora, em até 30 dias após a execução, compreendendo as informações das novas instalações e intervenções realizadas nos circuitos sem medição da distribuidora e nos pontos de iluminação. Deve ser observado ainda, os Critérios para Fornecimento de Energia Elétrica para Iluminação Pública disponível junto aos manuais técnicos.
O envio das informações pelo poder público municipal ou de novos projetos de iluminação pública, pode ser realizado através do e-mail [email protected] ou ainda, pelo formulário a seguir.