Os clientes que utilizam/dependem de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e que necessitam do fornecimento de energia elétrica para o seu pleno funcionamento.
De acordo com o artigo 27 da Resolução Normativa nº 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o cliente cadastrado na condição em referência, é aquele que utiliza equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência humana.
Os clientes que utilizam/dependem de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e que necessitam do fornecimento de energia elétrica para o seu pleno funcionamento.
Equipamentos que se enquadram na condição Sobrevida:
Equipamentos ou casos que não se enquadram na condição Sobrevida:
A solicitação de cadastro para cliente sobrevida somente poderá ser feita na Rede de Atendimento Presencial da Creluz (consulte os endereços no site ou na conta de energia elétrica a loja mais próxima da sua residência).
A partir da entrega feita pelo cliente de toda a documentação solicitada, a Creluz avalia o pedido e retorna com um posicionamento, em até 30 (trinta) dias.
Atendimento exclusivo para condição Sobrevida e/ou Serviços Essenciais 0800 510 1818 (ligação gratuita).