A Resolução Normativa nº 901/2020 de 8 de dezembro de 2020, que altera o art 5º da REN 800/17 e o art 53-X da REN 414/2010, estabelece que a distribuidora deve promover a primeira revisão cadastral das unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários no período de 2021 a 2023, seguindo a determinação da ANEEL a CRELUZ-D irá realizar a revisão cadastral seguindo o seguinte cronograma:
Classe | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
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Rural | Grupo A: Todas as unidades que recebem benefício Grupo B: unidades com razão social/CNAE indicando atividades não elegíveis para os benefícios tarifários |
Fim do benefício conforme determina o Decreto 9.642/2018 | ||
Água, esgoto e saneamento | Fim do benefício conforme determina o Decreto 9.642/2018 | |||
Irrigante e Aquicultor | Grupo B: 50% das unidades ordenadas pelo maior consumo | Grupo B: restantes das unidades | Início de ciclo peródico | |
Ano 2021 - Início das revisões: Grupo A - Agosto/2021 | Grupo B: Julho/2021 Ano 2022 - Início das revisões março/2022 Ano 2023 - Início das revisões março/2023 |
Segue abaixo a documentação a ser apresentada para a confirmação da sua subclasse de consumo, pra se cadastrar, o consumidor deve levar os documentos listados abaixo.
Deve ser classificado como rural o fornecimento à unidade consumidora que desenvolva atividades de agricultura, pecuária ou aquicultura, dispostas nos grupos 01.1 a 01.6 ou 03.2 da CNAE, considerando-se as seguintes subclasses:
Localizada na área rural, onde seja desenvolvida atividade relativa à agropecuária, inclusive o beneficiamento ou a conservação dos produtos agrícolas oriundos da mesma propriedade e o fornecimento para:
Os documentos para comprovar a atividade exercida na unidade consumidora são:
Localizada na área urbana, onde sejam desenvolvidas as atividades da subclasse agropecuária rural, observados os seguintes requisitos:
Localizada na área rural, com fim residencial, utilizada por trabalhador rural ou aposentado nesta condição;
Documento que comprova a condição de trabalhador rural:
Documento que comprova a condição de aposentado rural:
Independente de sua localização, que se dedicar a atividades agroindustriais.
Documentos para comprovar a atividade exercida na unidade consumidora é:
Do Desconto ao Aquicultor: A distribuidora deve conceder desconto especial na tarifa de uso do sistema de distribuição e na tarifa de energia incidentes no consumo de energia elétrica ativa, exclusivamente, na carga destinada à irrigação vinculada à atividade de agropecuária e na carga de aquicultura. O desconto deve ser aplicado em um período diário contínuo de oito horas e trinta minutos, facultado à distribuidora o estabelecimento de escala de horário para início, mediante acordo com o respectivo consumidor, garantido o horário de 21 h 30 min às 6 h do dia seguinte.
Independente de sua localização, onde seja desenvolvida atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático.
Os documentos para comprovar a atividade exercida na unidade consumidora são:
Se for para com fins de subsistência familiar:
Do Desconto ao irrigante: A distribuidora deve conceder desconto especial na tarifa de uso do sistema de distribuição e na tarifa de energia incidentes no consumo de energia elétrica ativa, exclusivamente, na carga destinada à irrigação vinculada à atividade de agropecuária e na carga de aquicultura.
O desconto deve ser aplicado em um período diário contínuo de oito horas e trinta minutos, facultado à distribuidora o estabelecimento de escala de horário para início, mediante acordo com o respectivo consumidor, garantido o horário de 21 h 30 min às 6 h do dia seguinte.
Os documentos para comprovar a atividade exercida na unidade consumidora são: